“Maria da Penha é forte, é forte para valer! Com sua força e coragem fez a lei acontecer! A lei Maria da Penha, agora eu já sei: 11.340 do ano 2006”

Acima, uma das loas do Movimento Baque Mulher, chama atenção para o caso Maria da Penha.

Maria da Penha é um dos maiores símbolos de resistência feminista no Brasil. Teve seu corpo e mente violentados por Marco Antonio Heredias Viveros, seu ex-marido, por quem foi vítima de dupla tentativa de homicídio no ano de 1983.

Mesmo com todas as provas, a justiça demorou anos para condenar Marco Antonio, indo até 1996 sem punição, e quando condenado não cumpriu a pena sob alegações de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa. Neste mesmo ano, o caso tomou proporção internacional, e Maria da Penha conseguiu junto ao Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, denunciar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. 

No entanto, mesmo depois de toda sua luta, o Estado brasileiro continuou em silêncio diante das atrocidades, até receber quatro ofícios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos em 2001, sendo responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos deu algumas recomendações ao Estado Brasileiro, estabelecendo um passo a passo de conduta nesse tipo de caso, que iria se formalizar logo depois em uma lei.

Em 2002, formou-se um Consórcio de ONGs Feministas para elaborar um projeto de lei com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Depois de passar pelo Legislativo, Executivo, sociedade e pela Câmara dos Deputados, chegou ao Senado Federal o projeto de Lei de Câmara nº 37/2006, onde foi finalmente aprovado.  Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.

Atualmente, existe também o Instituto Maria da Penha (IMP), organização não governamental e sem fins lucrativos, liderado pela própria Maria da Penha, com o objetivo de promover ações feministas e de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo ainda o cumprimento da Lei nº 11.340 para que não haja retrocessos. 

A força de Maria da Penha contribuiu para que mulheres do Brasil inteiro começassem a denunciar os agressores, com a segurança de que um dia irão receber justiça pelas violências sofridas. Abriu espaço também para que surgissem ONGs, fóruns e grupos de apoio específicos para garantir proteção às mesmas.


Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Mais informações sobre a lei em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm 

Se você é vítima ou testemunha de algum tipo de violência, disque 180, fale com uma amiga de confiança, não se cale. A força resiste nas redes de apoio entre mulheres.

Tipos de violência: 

“A Lei Maria da Penha classifica a violência contra a mulher em cinco: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial”.

  • Violência física: entendida como qualquer ato que venha a ferir a saúde corporal da mulher. Exemplos: atirar objetos, apertar os braços, espancamentos, lesões com objetos cortantes/perfurantes, queimaduras intencionais, tortura. 
  • Violência psicológica: são ações que causam danos emocionais à mulher. Sendo eles: ameaças, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de sair, de ver ou falar com amigos, familiares), distorcer e omitir fatos com o objetivo de deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
  • Violência sexual: todas as condutas que forçam a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, seja por meio de ameaça, coação, uso de força, ou se a mesma encontra-se incapaz de tomar decisões. Também impedir o uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, abortar ou prostituir, são práticas de violência sexual.
  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Pode ser por meio de acusações de traição, exposição da vida íntima, desvalorização da mulher pelo seu modo de se vestir, etc.
  • Violência patrimonial: quando há destruição parcial ou total de bens da mulher, controle de dinheiro, não pagar pensão alimentícia, estelionato, etc. 

O agressor, na maioria dos casos de violência contra a mulher, é o próprio companheiro, aquele com quem a mulher convive diariamente, qualificando a violência doméstica.

Por isso, o Instituto Maria da Penha, ordenou as principais fases do ciclo da violência doméstica:

FASE 1:  Aumento da tensão

No começo, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, tem acessos de raiva, humilhando a vítima, fazendo ameaças e/ou destruindo objetos. Estando nessa posição, a mulher tenta deixar o ambiente o mais calmo possível para não “provocá-lo”. 

A vítima tenta negar que isso está acontecendo, porque o agressor já a fez acreditar que é a culpada pelo seu “mau humor”. Por isso, ela esconde os fatos dos amigos e familiares, levando essa situação por meses ou anos, até chegar na segunda fase.

FASE 2: Ato de violência

Esta é a fase da explosão do agressor, chegando no limite e partindo para o ato de violência. A tensão da fase 1 se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. 

Nesse momento, a vítima geralmente está impossibilitada de qualquer reação, sofrendo grandes tensões psicológicas, como insônia, perda de peso, ansiedade, ou até depressão. 

Caso consiga reagir, é mais comum que aqui a mulher procure ajuda, faça denúncia, se esconda na casa de amigos ou parentes, peça separação, podendo até mesmo tentar o suicídio.

FASE 3: Arrependimento e comportamento carinhoso

Conhecida como “lua de mel”, depois do ato violento o agressor se mostra arrependido e amável para conseguir a reconciliação. Quando o casal tem filhos, isso toma uma proporção ainda maior, com manipulação envolvendo as crianças. Nisso, o casal consegue chegar em um período mais calmo, que antecede a volta para a fase 1. 

A demonstração de remorso faz com que ela se sinta responsável por ele, estreitando a relação de dependência afetiva entre os dois. Por isso, quando a tensão se acumula novamente, o ciclo recomeça ainda pior.

Se você é vítima ou testemunha de algum tipo de violência, disque 180, fale com uma amiga de confiança, não se cale. A força resiste nas redes de apoio entre mulheres.

Como fazer uma denúncia?

Procurar alguém de confiança e contar o que está acontecendo. Buscar um acolhimento te deixará mais segura para os próximos passos.

Se possível, com a ajuda de mais alguém, procurar um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) na sua cidade, ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM)

Link do sítio eletrônico do Instituto AzMina: https://azmina.com.br/projetos/delegacia-da-mulher/

Há ainda a possibilidade de fazer uma ligação para a Central de Atendimento à Mulher, discando 180. O serviço funciona gratuitamente 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. A central registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, além de oferecer mais informações, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

É também possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

*Site da ouvidoria (ONDH): https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh 

Observação: Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Se você é vítima ou testemunha de algum tipo de violência, disque 180, fale com uma amiga de confiança, não se cale. A força resiste nas redes de apoio entre mulheres.